Decreto Estadual do Paraná nº 3777 de 25 de Novembro de 1997
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 25.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 25 de novembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores fica alterado o Demonstrativo da Receita conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54639_22310.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado