Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3762 de 31 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.