Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3762 de 31 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.