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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3762 de 31 de Março de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.000.000,00.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.