Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3762 de 31 de Março de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 120 – Operações de Crédito Internas no exercício de 2015.