Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3762 de 31 de Março de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 17.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 120 – Operações de Crédito Internas no exercício de 2015.