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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3761 de 30 de Janeiro de 2012

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3761 /2012