Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3761 de 30 de Janeiro de 2012
Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. C .