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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3761 de 30 de Janeiro de 2012

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Geração e Transmissão S.A.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Geração e Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações. C .

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3761 /2012