Decreto Estadual do Paraná nº 3754 de 21 de Março de 2001
Autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 518/2000, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 4.369.908-3, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Ciências Contábeis, da Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO, em regime de extensão no município de Coronel Vivida, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento noturno, para 3 (três) ofertas anuais de ingresso, nos anos de 2001, 2002 e 2003.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado