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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 20 de Outubro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /2023