Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 31 de Dezembro de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.725.024,00, Procuradoria Geral do Estado-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV, V e VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.725.024,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil e vinte e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) anexo49732_12753.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado