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Decreto Estadual do Paraná nº 3737 de 31 de Dezembro de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.725.024,00, Procuradoria Geral do Estado-PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV, V e VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.725.024,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil e vinte e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) anexo49732_12753.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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