Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixada, como data limite para a concessão de Cotas de Despesas - CD's para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, o dia 15 de dezembro de 1997.
§ 1º
Excluem-se do disposto neste artigo as concessões para as seguintes despesas: 1. Pessoal e Encargos; 2. Serviços da Dívida; 3. Precatórios e Requisitórios; 4. Decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido; 5. Decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e publicados no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro de 1997; 6. Com a concessão de "adiantamento"; 7. Decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação;