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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3735 de 07 de Novembro de 1997

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 2º

Fica fixada, como data limite para a concessão de Cotas de Despesas - CD's para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, o dia 15 de dezembro de 1997.

§ 1º

Excluem-se do disposto neste artigo as concessões para as seguintes despesas: 1. Pessoal e Encargos; 2. Serviços da Dívida; 3. Precatórios e Requisitórios; 4. Decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido; 5. Decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e publicados no Diário Oficial do Estado no mês de dezembro de 1997; 6. Com a concessão de "adiantamento"; 7. Decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação;