Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3733 de 23 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00.REPUBLICADO
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100 – Ordinário Não Vinculado.