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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3733 de 23 de Dezembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00.REPUBLICADO


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.