Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3733 de 23 de Dezembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00.REPUBLICADO
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 181.496.961,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.