Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica estabelecida a data de 26 de novembro de 2012, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à carta convite, à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregões eletrônico e presencial a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Entidades da Administração Indireta.
Parágrafo único
Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM/SEAP, fica estabelecido como limite a data de 19 de novembro de 2012.