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Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 3728 de 23 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2012 e dá outras providências.

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Art. 29

Fica estabelecida a data de 26 de novembro de 2012, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à carta convite, à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregões eletrônico e presencial a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Entidades da Administração Indireta.

Parágrafo único

Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM/SEAP, fica estabelecido como limite a data de 19 de novembro de 2012.