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Decreto Estadual do Paraná nº 3699 de 30 de Outubro de 1997

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.412.733,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação - SEPL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de outubro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.412.733,00 (três milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e trinta e três reais), de acordo com o anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos IV e V deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, conforme anexo VI deste Decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo54462_22124.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3699 de 30 de Outubro de 1997