Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3694 de 11 de Março de 2016
Regulamenta o disposto o artigo 5.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.