Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3694 de 11 de Março de 2016
Regulamenta o disposto o artigo 5.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os casos omissos serão objeto de regulamentação por ato da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS.