Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3694 de 11 de Março de 2016
Regulamenta o disposto o artigo 5.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Se o convênio ou instrumento congênere envolver ação referente a políticas públicas que não fazem parte das atribuições legais da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS, a Pasta às quais elas estiverem vinculadas serão chamadas à participação, análise e acompanhamento de execução da avença.