Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3694 de 11 de Março de 2016
Regulamenta o disposto o artigo 5.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução dos objetivos do Programa Família Paranaense, a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDS poderá firmar convênios, termos de ajuste, acordos de cooperação técnica e/ou financeira e instrumentos congêneres, com entidades e órgãos públicos ou privados.