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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3694 de 11 de Março de 2016

Regulamenta o disposto o artigo 5.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013.

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Art. 1º

A coordenação e a execução do Programa Família Paranaense serão realizadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDS), por intermédio de sua Unidade Técnica do Programa Família Paranaense (UTPFP), com a participação dos órgãos e entidades estaduais que compõem a Unidade Gestora Estadual do Programa (UGE), e de municípios participantes conforme este regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3694 de 11 de Março de 2016