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Decreto Estadual do Paraná nº 366 de 03 de Fevereiro de 2023

Exonerações e nomeações para cargos em comissão da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.989.982-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Ficam exonerados, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: ELISANGELA BRAZ, RG nº 10.433.870-4, Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6; RICARDO LAZIER, RG nº 8.416.290-6, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7; SABRINA DE GOES LIKES, RG nº 10.662.782-7, Assessor – Símbolo DAS-11.

Art. 2º

Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência: RICARDO LAZIER, RG nº 8.416.290-6, Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 2 de fevereiro de 2023; SABRINA DE GOES LIKES, RG nº 10.662.782-7, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7, a partir de 2 de fevereiro de 2023; STHEFANI POLIANA DVORAK, RG nº 13.194.354-7, Assessor – Símbolo DAS-11, a partir de 2 de fevereiro de 2023; CLAYTON SCHWAB COSTA, RG nº 3.058.673-5, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 1º de fevereiro de 2023; GERSON LUIS CHIARELLO, RG nº 3.578.816-6, Chefe de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, a partir de 2 de fevereiro de 2023; ANGELICA ALBERGONI DE CASTRO, RG nº 10.481.840-4, Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-7, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 1º de fevereiro de 2023. (vide Decreto 2260 de 30/05/2023)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado