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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 8º

As Empresas Controladas pelo Governo do Estado, na condição de não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à COP/SEPL até 27 de fevereiro de 2009, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007.