Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM encaminharão à CAFE/SEFA até o dia 31 de janeiro de 2009, seus balanços correspondentes ao exercício de 2008, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.