Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos definidos no artigo 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA até o dia 16 de janeiro de 2009, demonstrativo que evidencie as suas execuções orçamentárias, financeiras e contábeis relativo ao exercício de 2008, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.