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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 5º

As autorizações de pagamentos de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, efetuadas nos Bancos Oficiais, deverão ser encaminhadas até o dia 29 de dezembro de 2008.

Parágrafo único

No período de 15 a 29 de dezembro de 2008, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade.