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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 3º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas, não processadas e as não pagas até o dia 31 de dezembro de 2008, desde que possuam a "Declaração de Disponibilidade Financeira", de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto Nº 176 de 15/02/2007.

§ 1º

A inscrição em "Restos a Pagar", decorrente de despesas de investimentos, somente ocorrerá se estiver autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, em função do condicionamento ao limite de metas fiscais estabelecidas.

§ 2º

Os Restos a Pagar Processados e a Processar relativos ao exercício de 2008 deverão ser pagos até o dia 31 de janeiro de 2009.

§ 3º

Após 31 de janeiro de 2009 eventuais regularizações serão feitas com o reconhecimento da dívida pela autoridade competente e pagas no elemento "Despesas de Exercícios Anteriores".