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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 19

No período de 03/11/2008 até 31/03/2009, o atendimento externo das Divisões de Contabilidade e de Processamento de Dados da CAFE/SEFA dar-se-á das 15:00h às 18:00h.