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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 18

As liberações financeiras a partir do dia 2 de janeiro de 2009, deverão ser solicitadas por meio de malote eletrônico. A Ordem de Pagamento Financeira – OPF somente poderá ser emitida após autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.