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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 17

O Saldo Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2008, resultante da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada, deverá ser recolhido na conta corrente do Tesouro do Estado nos Bancos Oficiais, até 31 de janeiro de 2009.