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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3651 de 21 de Outubro de 2008

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 11

As Empresas controladas pelo Governo do Estado, dependentes ou não de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à DICON/CAFE, a Posição Acionária no exercício de 2008 até 16 de janeiro de 2009, para fins de consolidação no Balanço Geral do Estado.