Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3641 de 11 de Outubro de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Município de Roncador, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão de uso ao Município de Roncador, do imóvel que especifica.
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