Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3641 de 11 de Outubro de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Município de Roncador, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À SEAP incumbe a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.