Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3641 de 11 de Outubro de 2023
Autoriza a cessão de uso ao Município de Roncador, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de cinco anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão.