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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3641 de 11 de Outubro de 2023

Autoriza a cessão de uso ao Município de Roncador, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando a cessão de uso, ao Município de Roncador, de porção de imóvel com área de 2.000m², integrante de área maior com 4.000m², referente aos lotes n°s 9 e 11, da quadra n° 30, do Município de Roncador, objeto da matrícula n° 8.660 do Registro de Imóveis da Comarca de Iretama, para funcionamento de serviços públicos municipais.