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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019

Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.

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Art. 5º

As 07(sete) áreas adjacentes que integram o projeto e interseções que serão efetivamente ocupadas inseridas na FUP, estão localizadas fora do Decreto Estadual n.° 5.393, de 1978, da Rodovia já existente, e àquela área descrita na FUP, não ocupada, será revogada automaticamente com a finalização da obra.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3620 /2019