Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019
Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As 07(sete) áreas adjacentes que integram o projeto e interseções que serão efetivamente ocupadas inseridas na FUP, estão localizadas fora do Decreto Estadual n.° 5.393, de 1978, da Rodovia já existente, e àquela área descrita na FUP, não ocupada, será revogada automaticamente com a finalização da obra.