Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019
Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.