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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019

Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3620 /2019