Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019
Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Parana – DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.