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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019

Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.

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Art. 3º

As áreas declaradas de utilidade pública devem ser transferidas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Parana – DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3620 /2019