Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019
Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente da Rodovia já implantada e pavimentada com a largura da faixa de domínio de 60,00m, assimétrica, sendo 25,00m lado direito sentido Campo Largo – Araucária e 35,00m lado esquerdo mesmo sentido, em conformidade ao Decreto Estadual n° 5.393 de 9 de agosto de 1978, lado oposto do sentido do projeto.