Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3620 de 10 de Dezembro de 2019
Declara, utilidade pública para fins de desapropriação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela faixa de utilidade pública da obra de ampliação da capacidade de tráfego da Rodovia PR 423 – Acesso Secundário a Campo Largo – 423S0030EPR de ENTR. BR-476(ARAUCÁRIA) para AC. CAMPO LARGO e 423S0040EPR de AC. CAMPO LARGO para ENTR. PR-510(ITAQUI) - SRE/2018.
§ 1º
As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.
§ 2º
No Anexo I deste Decreto estão descritas as áreas da FUP-Faixa de Utilidade Pública que totalizam 13.153,84m², e as novas áreas que serão efetivamente atingidas pela obra de ampliação da capacidade de tráfego de 8.415,33m² estão inseridas dentro da FUP, em conformidade a IS n.° 01/16 - DNIT/DF-PR.