Decreto Estadual do Paraná nº 3613 de 03 de Março de 2016
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I - Área: 886,18 m² Proprietário: Matilde Gavleta Kruzinski e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno urbano, sob denominação C, com a área de 89.901,20 m², neste município, conforme consta na matrícula nº 37.908 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 886,18 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E20, de coordenadas N 7.171.445.0659 m e E 661.250.5393 m, situado na divisa com o lote 17, de matrícula nº 16.272, a aproximadamente 9,94 m da divisa com o lote nº 16, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°24'14" e 7,63 m até o vértice PV391, de coordenadas N 7.171.438.2431 m e E 661.253.9553 m, deste com azimute de 166°38'3" e 34,33 m até o vértice PV392, de coordenadas N 7.171.404.8382 m e E 661.261.8924 m, deste com azimute de 121°49'45" e 24,10 m até o vértice PV393, de coordenadas N 7.171.392.1278 m e E 661.282.3690 m, deste com azimute de 126°33'15" e 42,93 m até o vértice PV394, de coordenadas N 7.171.366.5566 m e E 661.316.8581 m, deste com azimute de 157°17'44" e 44,35 m até o vértice PV395, de coordenadas N 7.171.325.6415 m e E 661.333.9771 m, deste com azimute de 125°52'16" e 4,00 m até o vértice E21, de coordenadas N 7.171.323.3006 m e E 661.337.2144 m, situado na divisa com o lote nº 05, de matrícula nº 16.854, a aproximadamente 63,50 m da divisa com o lote nº 02, quadra E. Inicia-se novamente no vértice E22, de coordenadas N 7.171.437.0143 m e E 661.253.2194 m, situado na divisa com a faixa de servidão, dentro da área do lote, segue pela área do imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°54'54" e 49,19 m até o vértice PV397, de coordenadas N 7.171.394.8092 m e E 661.227.9451 m, deste com azimute de 210°45'0" e 85,13 m até o vértice PV398, de coordenadas N 7.171.321.6486 m e E 661.184.4191 m, deste com azimute de 228°2'29" e 59,13 m até o vértice PV098, de coordenadas N 7.171.282.1167 m e E 661.140.4508 m, deste com azimute de 225°4'54" e 3,60 m até o vértice PV100, de coordenadas N 7.171.279.5748 m e E 661.137.9016 m, situado dentro da área do próprio lote. Inicia-se novamente no vértice E23, de coordenadas N 7.171.324.6670 m e E 661.333.6182 m, situado na divisa com a faixa de servidão, dentro da área do lote, segue pela área do imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°13'11" e 16,17 m até o vértice PV136, de coordenadas N 7.171.309.4908 m e E 661.328.0285 m, deste com azimute de 206°8'3" e 47,40 m até o vértice PV137, de coordenadas N 7.171.266.9367 m e E 661.307.1501 m, deste com azimute de 194°48'44" e 25,13 m até o vértice E24, de coordenadas N 7.171.242.6426 m e E 661.300.7257 m, situado na divisa com a Rua Alberto Kimiecik Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 443,09 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 886,18 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.
O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado