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Decreto Estadual do Paraná nº 3600 de 06 de Outubro de 2023

Concede a Medalha de Mérito da Casa Militar “Coronel PM Euclides Silveira do Valle”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta do Chefe da Casa Militar, consubstanciada no protocolo nº 21.045.506-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Concede, de acordo com a Lei nº 19.367, de 20 de dezembro de 2017, a Medalha de Mérito da Casa Militar "Coronel PM Euclides Silveira do Valle", conforme especifica:

I

Militares da Força Aérea Brasileira - FAB: Cel. Av. Jano Ferreira dos Santos Comandante do CINDACTA II Cel. Av. Leonardo Machado Guimarães Subcomandante do CINDACTA II Cap. QOECTA Fábio Cesar Silva de Oliveira Chefe do ARCC-CW

II

Instituições públicas: 2°/10° GAv (Segundo Esquadrão do Décimo Grupo de Aviação) Esquadrão Pelicano 5°/8° GAv (Quinto Esquadrão do Oitavo Grupo de Aviação) Esquadrão Pantera

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sergio Vieira Benício Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3600 de 06 de Outubro de 2023