Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Não poderão ser cedidos para os fins propostos neste Decreto:

I

os profissionais temporários contratados por meio de Regime Especial - CRES;

II

os servidores efetivos respondendo a processo administrativo disciplinar;

III

os servidores em estágio probatório. (Revogado pelo Decreto 8299 de 13/12/2024)