Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019
Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não poderão ser cedidos para os fins propostos neste Decreto:
I
os profissionais temporários contratados por meio de Regime Especial - CRES;
II
os servidores efetivos respondendo a processo administrativo disciplinar;