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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.

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Art. 8º

Compete à entidade privada sem fins lucrativos o controle sobre frequência, pontualidade e cumprimento da carga horária a que o servidor cedido esteja subordinado por força da legislação da categoria profissional a que pertença.