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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.

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Art. 7º

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte fica responsável pelo controle e acompanhamento do cumprimento das normas referentes à cessão dos servidores e deve expedir os atos necessários ao cumprimento das diretrizes disciplinadas neste Decreto, em congruência com o ordenamento jurídico.

Parágrafo único

Os procedimentos operacionais e a definição da responsabilidade sobre cada atividade relativa ao cumprimento das normas mencionadas no caput deste artigo serão objeto de resolução específica.