Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019
Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa com os servidores cedidos é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, que deve programá-la e executá-la em conformidade com o disposto nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal e com as determinações da Comissão de Política Salarial.
Parágrafo único
Os servidores cedidos fazem jus aos mesmos vencimentos, vantagens e programas de capacitação a que teriam direito.