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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.

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Art. 6º

A despesa com os servidores cedidos é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, que deve programá-la e executá-la em conformidade com o disposto nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal e com as determinações da Comissão de Política Salarial.

Parágrafo único

Os servidores cedidos fazem jus aos mesmos vencimentos, vantagens e programas de capacitação a que teriam direito.