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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar Estadual n.º 206/2017, como o ato do Titular da Pasta que autoriza o servidor a exercer suas funções fora da unidade de lotação, elencadas entre as entidades mencionadas no art. 1.º deste Decreto, sem que haja suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem ou prejuízo de sua lotação.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto abrange professores, pedagogos e Agentes Educacionais I e II para exclusivo desempenho das atribuições inerentes aos cargos que ocupam e não se sobrepõe à legislação que rege o vínculo a que são submetidos, sendo a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte a autoridade competente para praticar os atos de cessão de que trata este Decreto, depois de cumprido o disposto no art. 4.º da Lei Complementar n.º 206/2017.

I

– Os servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, independentemente da área de atuação e de ingresso, poderão manifestar interesse na cessão regulamentada por este Decreto;

II

– Os servidores cedidos e eventualmente licenciados, nas hipóteses elencadas no artigo 208, da Lei Estadual n.º 6174/70, terão assegurado o direito de regresso à entidade cessionária;

III

– Os servidores cedidos terão direito às aulas extraordinárias ou acréscimos de jornada para suprimento de eventuais demandas na entidade cessionária, desde que previamente autorizado pelo Poder Executivo, cumprindo o trâmite necessário para ampliação do gasto com pessoal previsto no Decreto que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira;

IV

– A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte estabelecerá o quantitativo de vagas, considerando a necessidade das cessionárias e possibilidade do cedente, com redimensionamento anual, em período anterior à distribuição das aulas, de forma que a cessão de servidores somente seja efetivada quando houver a efetiva demanda.