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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3594 de 06 de Dezembro de 2019

Regulamenta a cessão de servidores da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, prevista na Lei Estadual n.º 17.656/2013 e Lei Complementar nº 206, de 20 de dezembro de 2017, para as entidades privadas sem fins lucrativos que ofertam educação básica e atendimento educacional especializado na modalidade educação especial.

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Art. 12

Devem ser nomeadas comissões paritárias destinadas a monitorar e avaliar as parcerias celebradas, constituídas por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos dois servidores ocupantes de cargo efetivo, ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

Parágrafo único

As comissões referidas no caput deste artigo serão responsáveis por elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas comparadas ao proposto no Plano de Trabalho por intermédio das parcerias e submetê-lo à apreciação da Diretoria de Educação, responsável pelo monitoramento das metas do Plano Estadual de Educação.