Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3576 de 04 de Dezembro de 2019

Estabelece nova regulamentação ao inciso VII do art. 6.º da Lei Complementar Estadual 14, de 27 de maio de 1982 e revoga o Decreto nº 7.513, de 3 de agosto de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O processo eleitoral será realizado na forma eletrônica, garantidas a inviolabilidade do voto e a auditoria do sistema.

Parágrafo único

A Coordenação de Informática do Departamento da Polícia Civil disponibilizará sistema para votação nos termos de regulamentação estabelecida pela Comissão Eleitoral.